quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Prefeito Sanciona Lei que Altera a carga horária dos servidores ocupantes do cargo de Médico Veterinário no Município de Campos dos Goytacazes, e dá outras providências

Lei nº 8.740, de 04 de janeiro de 2017.
“Altera a carga horária dos servidores ocupantes do cargo de Médico Veterinário no Município de Campos dos Goytacazes, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam oportunizados aos servidores municipais da Administração Direta do Município ocupantes do cargo de Médico veterinário, cuja carga horária corresponda a 20 (vinte) horas semanais e tenha suas atividades realizadas em regime de plantão, a equiparação referente à carga horária e salário base dos servidores municipais ocupantes dos cargos de nível superior com carga horária correspondente a 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Art. 2º - A opção de que trata o artigo anterior será irretratável e deverá ser feita em até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Lei, junto à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas e Contratos. § 1º - Os servidores que não fizerem a opção dentro do prazo ficarão impedidos de realizar horas extraordinárias. § 2º - Caso a opção não seja feita dentro do referido prazo, poderá ser autorizada a alteração da carga horária através de processo administrativo, no qual deverá conter justificativa ratificada pelo Secretário Municipal de Saúde e pelo Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Contratos.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá baixar as normas complementares regulamentares necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º - O custo da execução desta Lei correrá por conta do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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