Lei nº 8.740, de 04 de janeiro de 2017.
“Altera a carga horária dos servidores ocupantes do
cargo de Médico Veterinário no Município de Campos
dos Goytacazes, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam oportunizados aos servidores municipais da
Administração Direta do Município ocupantes do cargo de Médico veterinário,
cuja carga horária corresponda a 20 (vinte) horas semanais
e tenha suas atividades realizadas em regime de plantão, a equiparação
referente à carga horária e salário base dos servidores municipais
ocupantes dos cargos de nível superior com carga horária correspondente
a 24 (vinte e quatro) horas semanais.
Art. 2º - A opção de que trata o artigo anterior será irretratável
e deverá ser feita em até 60 (sessenta) dias a contar da publicação
desta Lei, junto à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
e Contratos.
§ 1º - Os servidores que não fizerem a opção dentro do prazo
ficarão impedidos de realizar horas extraordinárias.
§ 2º - Caso a opção não seja feita dentro do referido prazo,
poderá ser autorizada a alteração da carga horária através de processo
administrativo, no qual deverá conter justificativa ratificada pelo
Secretário Municipal de Saúde e pelo Secretário Municipal de Gestão
de Pessoas e Contratos.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá baixar as normas complementares
regulamentares necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 4º - O custo da execução desta Lei correrá por conta do
orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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