Lei nº 8.742, de 04 de janeiro de 2017.
“Dispõe sobre a proibição do uso de carros particulares
cadastrados em aplicativos para o transporte
remunerado de pessoas.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica proibido no âmbito do Município de Campos
dos Goytacazes o transporte remunerado de passageiros em carros
particulares através de cadastros em aplicativos ou site, a título de
transporte coletivo e/ou individual.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei fica também proibida às contratações
e cadastros de estabelecimentos comerciais cujos serviços
incluam este tipo de transporte remunerado e cadastrado em aplicativos
ou site.
Art.3º - Os serviços de transporte de passageiros serão mantidos
através dos veículos legalizados pelo Município de Campos dos
Goytacazes, cuja atividade privativa é restrita ao profissional taxista,
profissão regulamentada através da Lei nº 6.504, de 16 de agosto de
2013.
Art. 4° - O descumprimento do disposto nesta Lei implicará
ao infrator a aplicação das penalidades pertinentes à infração de
transporte irregular dos passageiros.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES,
04 de janeiro de 2017.
Rafael Diniz
- Prefeito -
Pode parecer um retrocesso, mas a atitude de proibição merece uma discussão mais apurada, sobre a legalidade desse processo. É preciso discutir mais a matéria com a sociedade e encontrar uma saída que não prejudique os taxistas já devidamente instalados em nosso município.
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