quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Prefeito Sanciona Lei que proíbe Uber em Campos

Lei nº 8.742, de 04 de janeiro de 2017.
“Dispõe sobre a proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado de pessoas.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica proibido no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes o transporte remunerado de passageiros em carros particulares através de cadastros em aplicativos ou site, a título de transporte coletivo e/ou individual.
Art. 2º - Para efeitos desta Lei fica também proibida às contratações e cadastros de estabelecimentos comerciais cujos serviços incluam este tipo de transporte remunerado e cadastrado em aplicativos ou site.
Art.3º - Os serviços de transporte de passageiros serão mantidos através dos veículos legalizados pelo Município de Campos dos Goytacazes, cuja atividade privativa é restrita ao profissional taxista, profissão regulamentada através da Lei nº 6.504, de 16 de agosto de 2013.
 Art. 4° - O descumprimento do disposto nesta Lei implicará ao infrator a aplicação das penalidades pertinentes à infração de transporte irregular dos passageiros.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 04 de janeiro de 2017.
Rafael Diniz - Prefeito -

Pode parecer um retrocesso, mas a atitude de proibição merece uma discussão mais apurada, sobre a legalidade desse processo. É preciso discutir mais a matéria com a sociedade e encontrar uma saída que não prejudique os taxistas já devidamente instalados em nosso município.

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